“Vou me casar, como escolher o melhor regime de bens?”

“Vou me casar, como escolher o melhor regime de bens?”

Pouquíssimos noivos se atentam para um detalhe importante antes do casamento: o pacto antenupcial.

Mesmo no regime de comunhão parcial de bens é possível fazer o pacto prevendo algumas situações caso o casal se separe.

É bem verdade que durante os preparativos para o casamento ninguém quer cogitar a possibilidade de uma separação.

Mas, as pessoas não se dão conta de que esse é o melhor momento para se falar sobre isso, pois noivos estão empolgados e mais dispostos a falar sobre as questões patrimoniais.

Quer um exemplo de situação que poderia ser combinada no pacto?

Imagine que um dos noivos tenha financiado um carro ou imóvel antes do casamento.

É possível combinar, através do pacto antenupcial, que aquele bem não entrará na partilha ainda que a quitação tenha ocorrido após o casamento.

Essa é uma discussão muito comum entre casais que se divorciam e que poderia ser evitada se o casal pactuasse isso antes do casamento.

Outro assunto que gera muita dor de cabeça quando ocorre é a sucessão hereditária. Alguns tipos de regime de bens excluem o marido ou esposa do recebimento da herança em caso de falecimento de um deles, mas, com o pacto essa exclusão poderia ser evitada.

Quer mais um exemplo? E quando um dos noivos (ou os dois) está se casando pela segunda ou terceira vez? Como fica a partilha quando já existem bens do casamento anterior no caso de falecimento? E se houver filhos? Todas essas questões podem ser previstas em um pacto antenupcial para evitar conflitos se essas situações vierem a ocorrer.

Questões mal resolvidas ou que não são combinadas antes da realização do casamento são as maiores causas de divórcio e o pacto pode evitar esse desgaste entre o casal.

Por isso, é importante que os noivos estejam atentos a esses detalhes e conversem com um advogado para auxiliá-los na escolha do regime de bens e na elaboração de um pacto personalizado que atenda à vontade dos noivos.