Desde o ano de 2007 a lei desburocratizou o processo de divórcio e autorizou sua realização de forma extrajudicial.
Para que isso ocorra, é preciso que o casal se enquadre nos seguintes requisitos:
– O casal não pode ter filhos menores ou legalmente incapazes;
– A mulher não pode estar grávida;
– Deve haver consenso entre o casal em relação à partilha de bens;
– O procedimento deve ser acompanhado por um advogado.
O advogado vai elaborar a minuta com todas as decisões tomadas pelo casal, juntar a documentação necessária e protocolar o pedido de divórcio em cartório.
O divórcio extrajudicial é muito mais rápido, menos oneroso e desgastante do que um processo judicial.
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