Um processo de divócio nunca é fácil. Além das questões emocionais envolvidas, os trâmites legais podem ser extremamente cansativos e demorados, causando mais transtornos aos ex-cônjuges.
Porém, em alguns casos, este processo pode ser mais fácil e rápido se feito de forma extrajudicial (diretamente em um cartório), ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Sim, existe essa possibilidade!
Para fazer o divórcio extrajudicial, as partes precisam preencher os seguintes requisitos:
- Consenso entre os cônjuges sobre a partilha de bens ou inexistência de bens a partilhar;
- Inexistência de gravidez, filhos menores ou legalmente incapazes.
O casal deverá ser representado por um advogado para orientá-los e elaborar a minuta sobre as questões que envolvem o divórcio, como partilha de bens e pensão alimentícia ao ex-cônjuge, por exemplo.
O divórcio extrajudicial é muito mais rápido, menos desgastante para o casal e menos custoso se comparado ao judicial.
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