Casamento de brasileiros no exterior

Um tema bastante abordado em relação ao matrimônio não realizado no Brasil é a validade da celebração aqui no país. E sim, os casamentos realizados no exterior possuem validade e desempenham efeitos jurídicos aqui no Brasil, desde que sejam realizadas algumas etapas. Vamos à elas: 

Para que possua validade no Brasil, os noivos brasileiros que casaram-se no exterior  devem registrar o matrimônio em uma repartição do Consulado Brasileiro na cidade/país da celebração (em caso de casamento entre estrangeiro e brasileiros), ou mesmo, realizarem uma tradução juramentada da certidão de casamento e levá-la à registro em um Cartório de Títulos e Documentos.

Os documentos necessários para que seja feito o registro do casamento são: 

  1. Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo (a) declarante, o (a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
  2. Certidão local de casamento;
  3. Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
  4. Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s), podem ser: passaporte, RG, CPF, carteira de identidade profissional ou CNH;
  5. Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s), podendo ser: certidão de nascimento, passaporte, ou certificado de naturalização;
  6. No caso de cônjuge estrangeiro (a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;
  7. No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento;
  8. No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deve-se apresentar: se divorciado, certidão de casamento com averbação de divórcio, ou se viúvo, certidão de óbito;

Entretanto, é importante frisar que a certidão de casamento internacional deve ser legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente. Além disso, os documentos descritos anteriormente devem ser originais ou cópias autenticadas, e, sempre acompanhados de cópia simples. 

Ademais, deve ser consultado a legislação de cada país, visto que alguns países exigem que um dos noivos apresente residência fixa no local em que será realizada a celebração. Tais informações podem ser aqui no Fóglia Advocacia.

Pensando em facilitar todo esse processo burocrático e estressante, nós do Fóglia Advocacia prestamos assessoria matrimonial aos noivos, tanto com orientações sobre o passo a passo de cada procedimento, como providenciando os documentos necessários à habilitação do casamento.

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