A herança na união estável homoafetiva

A união estável entre duas pessoas do mesmo sexo passou a ser reconhecida no Brasil a partir de 2011. Com tal reconhecimento, outro tema passou a ser o foco de debate: o direito à herança na união estável homoafetiva. 

Após decisões proferidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), o companheiro daquele que faleceu é considerado herdeiro necessário, por isso possui direito à metade dos bens quando reconhecida a união estável homoafetiva.

Além disso, outro benefício que o companheiro possui é o recebimento de pensão pós-morte, por exemplo, dado o reconhecimento que a união estável homoafetiva desfruta no ordenamento jurídico brasileiro. 

Outro ponto que também merece atenção é sobre a guarda dos filhos após o falecimento de um dos companheiros: Os filhos provenientes de adoção ou inseminação artificial devem permanecer normalmente sob os cuidados do companheiro vivo.

Entretanto, nos casos onde os filhos são frutos de um relacionamento heterosexual anterior, havendo interesse pela parte, o companheiro vivo deve ingressar com uma ação para regularização da guarda e visita dos menores, tema que será estabelecido através de decisão judicial.  

Por isso, é extremamente importante o acompanhamento de um advogado. A função do advogado, nestes casos, além de realizar os trâmites judiciais e burocráticos, é orientar e defender os interesses de seus clientes. 

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