Casamento de brasileiro com estrangeiro

Uma das dúvidas mais frequentes trazida pelos clientes é sobre o casamento entre um brasileiro e um estrangeiro. Neste texto iremos elucidar todas elas!

Primeiramente é importante frisar que qualquer cidadão estrangeiro pode se casar no civil com um cidadão brasileiro no Brasil, desde que possua um visto válido no nosso país.

Diferentemente do que a grande maioria das pessoas pensam, o cidadão estrangeiro não precisa ter uma residência fixa ou outro vínculo que indique sua vontade de permanecer no Brasil.

Em resumo, são apenas os documentos necessários que diferenciam o casamento, no Brasil, entre um estrangeiro e um brasileiro do casamento entre dois cidadãos brasileiros. 

Um dos documentos mais importantes é o visto, podendo ser apresentado no cartório até mesmo o visto de turista (VITUR) ou de negócios (VITEM II). Cabe ressaltar que os dois tipos de vistos descritos, que possuem validade de 90 dias – podendo ser prorrogados por mais 90 dias –  precisam estar com sua validade vigente durante todo o período de concretização do casamento. 

Além do visto, o cidadão estrangeiro que pretende se casar no Brasil deve apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento original legalizada (traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos); declaração de estado civil original legalizada, também traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (caso o noivo(a) venha para o Brasil realizar o matrimônio aqui). 

Já para os estrangeiros divorciados, além dos documentos já citados, o(a) noivo(a) precisa apresentar: certidão de divórcio original legalizada (traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos), e certidão de casamento original legalizada (traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). 

Ademais, para o(a) estrangeiro(a) viúvo(a), além da certidão de nascimento e passaporte, são necessárias a certidão de óbito original legalizada e certidão de casamento original legalizada, ambas traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Pensando em facilitar todo esse processo para os noivos, (que pode acabar se tornando um transtorno!) nós do Fóglia Advocacia prestamos assessoria matrimonial aos noivos, tanto com orientações sobre o passo a passo de cada procedimento, como providenciando os documentos necessários à habilitação do casamento.

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