COMO SABER SE ESTOU EM UMA UNIÃO ESTÁVEL?
A partir do momento que o relacionamento entre duas pessoas atinge os seguintes requisitos: união contínua e duradoura, em convivência pública, com o objetivo de construir família, entende-se que o casal está vivendo em união estável.
É VERDADE QUE PRECISO ESTAR JUNTO DA PESSOA POR, PELO MENOS, DOIS ANOS?
Não. A união estável não se caracteriza pelo tempo que o casal está junto. A lei não prevê um período mínimo.
PRECISO ESTAR MORANDO JUNTO COM A PESSOA?
Também não. A união estável de um casal pode ser reconhecida mesmo que os dois não morem sob o mesmo teto.
POSSO INCLUIR O SOBRENOME DO MEU COMPANHEIRO AO MEU NOME?
Sim. Através da escritura pública de união estável é possível alterar o nome com a inclusão do sobrenome do companheiro ou companheira.
NA UNIÃO ESTÁVEL SE APLICA APENAS O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
Depende. Através de um contrato particular ou de uma escrittura pública de união estável o casal pode escolher, livremente, o regime de bens que vai reger a união. Caso contrário, a regra geral é que se aplique o regime da comunhão parcial de bens.
É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE UM BRASILEIRO E UM ESTRANGEIRO?
Sim. Através de escritura pública é possivel reconhecer a união estável entre um brasileiro e um estrangeiro. Mas, é importante estar atento à legislação do país do seu companheiro, pois, alguns países não reconhecem a validade da união estável.
E VOCÊ? TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL? ESCREVA NOS COMENTÁRIOS.