Com certeza você já ouviu falar do inventário, procedimento pelo qual são regularizados o processo de apuração das dívidas, dos direitos e dos bens deixados pelo falecido para serem partilhados entre os herdeiros, de forma judicial ou extrajudicial.
Mas, o que vem a ser o INVENTÁRIO NEGATIVO?
O inventário negativo deve ser feito quando o falecido não deixa nenhum bem. Assim, para evitar transtorno com eventuais credores, a melhor opção para proteger o patrimônio dos herdeiros e seus sucessores é ter em mãos uma prova da inexistência de bens.
Ou ainda, para regularizar alguma pendência deixada pelo falecido.
Veja algumas situações bem comuns em que o Inventário Negativo é importante:
DÍVIDAS
Caso o falecido tenha deixado dívidas e nenhum patrimônio a partilhar, o inventário negativo será utilizado para comprovar que os herdeiros não receberam nenhum bem. Esse documento protege o patrimônio dos herdeiros de qualquer tipo de cobrança que recebam pelas dívidas deixada pelo falecido.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Quando há processo judicial em andamento no qual o falecido é parte, será necessária a habilitação dos herdeiros para que estes venham a receber o crédito em nome do falecido. Para que o processo não fique paralizado ou seja extinto, essa regularização deve ser feita através do inventário negativo.
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
Também se utiliza o inventário negativo para a baixa fiscal e encerramento de pessoa jurídica pertencente ao falecido.
OUTORGA DE ESCRITURA
O Inventário Negativo também é utilizado quando há a necessidade de que os herdeiros realizem o ato de outorga de escritura aos compradores de bens imóveis que o falecido vendeu em vida.
CASAMENTO DE VIÚVO(A)
Em caso de novo matrimônio do(a) viúvo(a) que deseja escolher o regime de bens, deverá realizar o inventário negativo, caso o falecido não tenha deixado bens para partilhar.
Qual é o procedimento do Inventário Negativo?
O inventário negativo será extrajudicial ou judicial, em caso de herdeiros menores ou legalmente incapazes.
Qualquer que seja a modalidade do inventário negativo a participação de um advogado é necessária para elaboração da minuta, acompanhamento do processo (judicial ou extrajudicial), providências em relação à documentos entre outras formalidades exigidas por lei.
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