Quando o divórcio pode ser feito no cartório?

Desde o ano de 2007 a lei desburocratizou o processo de divórcio e autorizou sua realização de forma extrajudicial.

Para que isso ocorra, é preciso que o casal se enquadre nos seguintes requisitos:

– O casal não pode ter filhos menores ou legalmente incapazes;
– A mulher não pode estar grávida;
– Deve haver consenso entre o casal em relação à partilha de bens;
– O procedimento deve ser acompanhado por um advogado.

O advogado vai elaborar a minuta com todas as decisões tomadas pelo casal, juntar a documentação necessária e protocolar o pedido de divórcio em cartório.

O divórcio extrajudicial é muito mais rápido, menos oneroso e desgastante do que um processo judicial.

Quer saber mais sobre o divórcio extrajudicial?